O ministro do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), potiguar Ribeiro Dantas, negou liminarmente habeas
corpus aos executivos Marcelo Odebrecht, Cesar Ramos Rocha, Márcio Faria da
Silva e Rogério Santos de Araújo, investigados pela Operação Lava Jato, da Polícia
Federal (PF). No habeas corpus, a defesa dos executivos da Odebrecht pedia o
trancamento de um segundo processo que apura a suposta prática de corrupção
ativa. A decisão foi informada ontem (31) pelo STJ.
Os quatro executivos já
foram denunciados por organização criminosa, corrupção ativa e lavagem de
dinheiro, processo no qual foram decretadas suas prisões preventivas. Os
advogados recorreram de decisão de desembargador do Tribunal Regional Federal
da 4ª Região (TRF4) que indeferiu liminarmente o habeas corpus. A defesa
sustentou que os executivos estão sendo submetidos a flagrante constrangimento
ilegal, pois no segundo processo são apuradas as mesmas condutas objeto da
primeira ação penal.
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