O Plenário do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) negou, por unanimidade, dez recursos em que a
ex-prefeita de Mossoró (RN) Claudia Regina (DEM) e seu vice Wellington Filho
(PMDB) pediam a reversão da decisão tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral do
Rio Grande do Norte (TRE-RN) que cassou o mandato dos dois. Em todos os
processos, as infrações eleitorais são sobre abuso de poder econômico,
político, compra de votos e captação de votos, entre outros.
Os ministros seguiram
os votos da relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, que negou
provimento a todos os recursos ajuizados no Tribunal. As acusações contra a
ex-prefeita se baseiam em promessas e doações de dinheiro e bens realizadas em
favor da campanha eleitoral, apreensão de camisetas padronizadas no dia da
eleição, utilização de helicóptero na campanha, utilização de veículos em
propaganda, uso da máquina administrativa municipal, doação de bens públicos em
período vedado e irregularidades na prestação de contas.
A ex-prefeita e o vice
também foram afastados por gastos irregulares, entre os quais é citado o fato
de a ex-governadora Rosalba Ciarlini ter usado o avião do Executivo estadual na
campanha de Cláudia Regina. Apenas no último mês de campanha de 2012, a
governadora teria desembarcado 56 vezes com o avião do governo em Mossoró.
Ainda consta da lista
de acusações, utilização de recursos materiais e humanos da prefeitura na
realização da campanha eleitoral, exoneração de servidores em decorrência de
suposto apoio político ao candidato oposto, distribuição de fardamento nas
cores da campanha dos candidatos eleitos, superexposição da primeira
representada nos meios de comunicação, em especial nos jornais Gazeta do Oeste,
Correio da Tarde e Jornal de Fato, utilização de dezenas de carro de som em
toda a cidade de Mossoró, inauguração de bem público em evento político
eleitoral, doação de bicicletas, cadeira de rodas, camisas, pacotes de cimento,
pares de óculos e promessa de doações a instituições de caridade, além de
recebimento de doações após o dia das eleições. Em todos os processos, a
inelegibilidade é de oito anos.








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