O ministro Gilmar
Mendes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afirmou nesta quarta-feira (18)
não haver precedentes no Corte para separar membros de uma mesma chapa
eleitoral em ação de cassação do mandato. A estratégia deve ser usada pelo
vice-presidente Michel Temer (PMDB) em ação que pode impugnar a candidatura da
coligação que o elegeu ao lado da presidente Dilma Rousseff (PT).
De acordo com o
ministro, o tribunal julgou apenas casos em que foi possível separar os membros
da mesma chapa porque um dos candidatos era inelegível. “Quer dizer: se o
prefeito deu causa, ele tem os efeitos da inelegibilidade, mas o vice-prefeito
não é atingido. Não se dá essa separação para fins da unidade de chapa”,
explicou Gilmar Mendes.








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