As datas do processo
eleitoral previsto para 2016, quando serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e
vereadores dos Municípios brasileiros, foram aprovadas nesta terça-feira, 10 de
novembro, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Calendário 2016 define as
datas que devem ser respeitadas pelos partidos políticos, candidatos, eleitores
e pela Justiça Eleitoral.
A eleição vai ocorrer
no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro, quando houver
segundo turno. Para as eleições municipais, o segundo turno, só ocorre se a
cidade possuir mais de 200 mil eleitores. Quem quiser ser candidato em 2016
precisa se filiar a um partido político até o dia 2 de abril de 2016, ou seja,
seis meses antes da data das eleições. Pela regra anterior, o cidadão precisava
estar filiado a um partido político um ano antes do pleito para participar da
disputa.
Prazos
As convenções
partidárias para a escolha dos candidatos e as decisões sobre coligações devem
ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo estipulava que as
convenções partidárias deveriam ocorrer entre os dias 10 e 30 de junho do ano
da eleição.
Os pedidos de registro
de candidatos devem ser apresentados pelos partidos políticos aos cartórios
eleitorais até as 19h do dia 15 de agosto de 2016. Pela regra passada, esse
prazo terminava às 19h do dia 5 de julho. O novo calendário também incorpora a
redução da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, prevista para começar em 16
de agosto.
O período de propaganda dos candidatos no
rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, tendo início em 26 de
agosto, em primeiro turno.








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