O Tribunal de Contas do
Estado do Rio Grande do Norte deverá suspender a inclusão do nome da prefeita
de Riacho da Cruz - RN, Maria Bernadete Nunes, na relação de gestores com
contas irregulares à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral. A
decisão é do juiz convocado pelo TJRN, Jarbas Bezerra, e ressalta que o
julgamento vale, pelo menos, até a decisão final de mérito sobre o Mandado de
Segurança.
A autora do mandado e
chefe do Executivo em Riacho da Cruz destacou que teve as contas de sua gestão
perante a Prefeitura Municipal julgadas irregulares, com imputação de débito em
razão do qual foi obrigada a restituir ao erário a quantia de R$ 1.360,00.
Devolução que foi realizada, mas que, segundo a prefeita, ainda assim teve seu
nome inserido na lista que será encaminhada à Justiça Eleitoral e ao Ministério
Público Eleitoral, para os fins do disposto no artigo 11, da Lei nº. 9.504/97 e
artigo 1º, da Lei Complementar nº. 64/90.
Segundo a decisão, para
a incidência da cláusula de inelegibilidade, é preciso que haja a cumulação dos
requisitos referente à rejeição das contas por irregularidade, que constitua
vício insanável; o qual deve se configurar em ato doloso de improbidade
administrativa, declarado em decisão irrecorrível e a inexistência de
provimento que anule ou suspenda a inelegibilidade. Cumulação que não ocorreu,
na própria decisão da Corte de Contas.
Segurança Com Liminar
nº 2015.018609-0
TJRN
0 comentários:
Postar um comentário