O Tribunal de Contas do
Estado (TCE/RN) determinou, em sessão realizada nesta terça-feira (01), a
realização de uma auditoria na Assembleia Legislativa do RN para apurar a
legalidade dos atos de gestão relativos ao quadro funcional do órgão e as
despesas de pessoal deles recorrentes. A auditoria deverá ser finalizada num
prazo de 90 dias.
O processo foi relatado
pelo conselheiro Gilberto Jales, cujo voto foi aprovado pelo Pleno da Corte de
Contas, à exceção do conselheiro Renato Costa Dias, que alegou impedimento. No
voto, o conselheiro acatou pedido do procurador-geral do Ministério Público de
Contas em exercício, Thiago Guterres, que havia entrado na última quinta-feira
(25) com uma representação requisitando a auditoria.
Segundo o voto, os
indícios de comprometimento da boa gestão do erário são os seguintes:
“desproporção dos cargos de provimento efetivo e os de livre nomeação e
exoneração, que totalizam 379 e 2592 servidores, respectivamente, o que
significa que para cada cargo efetivo existem hoje 07 cargos em comissão”; e o
“crescimento exponencial dos cargos comissionados entre 2011 e 2016, com a
criação de novos 1.756 cargos, que implica em elevação em 86% do seu
quantitativo global de funcionários ativos”.
Além disso, o Tribunal
de Contas, em levantamento anteriormente empreendido pela Diretoria de Despesa
de Pessoal, identificou a “subsistência de 296 (duzentos e noventa e seis)
casos potenciais de acumulação ilícita de cargos públicos” e “a existência de
08 (oito) servidores com idades acima do limite de 70 (setenta) anos de idade”.
Esses dois pontos também serão levados em consideração na auditoria.
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