A presidência do
Tribunal de Justiça do RN determinou o bloqueio e sequestro de valores
relativos a diversos Municípios do Rio Grande do Norte em decorrência do atraso
no repasse dos valores para pagamentos de precatórios por esses entes
devedores.
As determinações do
desembargador Cláudio Santos atingem os Municípios de Paraú, Caraúbas,
Pendências, Jandaíra, Serra do Mel, São Vicente, São Tomé, Patu e Lagoa de
Velhos. Os valores a serem sequestrados somam R$ 2 milhões. A maior dívida é do
Município de Paraú (R$ 616 mil) enquanto a menor é a do Município de Lagoa de
Velhos (R$ 5 mil).
As decisões são
baseadas em procedimentos da Divisão de Precatórios do TJRN, informando que os
entes devedores vêm descumprindo o disposto no artigo 97, § 2º, I e II, do ADCT
da Constituição Federal, por não efetuar o pagamento dos Instrumentos
Precatórios Requisitórios (IPR).
“Estando evidenciado o
descumprimento, por parte do Chefe do Poder Executivo do Município, do disposto
no art. 97, § 2º, I e II, do ADCT da Constituição Federal, por não efetuar o
pagamento dos precatórios no lustro constitucional, mesmo após notificado para
tanto, cumpre proceder ao sequestro dos valores devidos”, anota o presidente do
TJRN em uma das decisões.
Confira os valores a
serem sequestrados para pagamento de precatórios:
Paraú – R$ 616.291,70
Caraúbas – R$
480.777,30
Pendências – R$
463.684,90
Jandaíra – R$
285.350,20
Serra do Mel – R$
201.953,57
São Vicente – R$
11.179,36
São Tomé – R$ 10.926,48
Patu – R$ 7.806,88
Lagoa de Velhos – R$
5.019,04
Total – R$ 2.082.989,43
Tribuna do Norte
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