O Supremo Tribunal
Federal (STF) negou, nesta terça-feira, 27, um pedido do PSB e da Frente
Nacional de Prefeitos (FNP) para antecipar o repasse, aos municípios, das
verbas de multas da repatriação de recursos do exterior, previstas na medida
provisória 753/2016, publicada na semana passada.
A decisão foi tomada
pela ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, na condição de plantonista
durante o recesso do Judiciário – o relator é o ministro Celso de Mello.
O PSB e a FNP questionavam
um ponto da MP que regulamentava a distribuição dos valores das multas da
repatriação de recursos do exterior. A ação alegava que era inconstitucional e
feria o princípio da isonomia o trecho da MP que autorizava os Estados a
receberem os recursos da repatriação a partir da data de sua publicação, e, no
entanto, deixava que os municípios recebessem os valores apenas a partir de 1º
de janeiro de 2017.
Citando a crise
financeira vivida pelos municípios em todo o Brasil e a dificuldade para honrar
os pagamentos como o décimo terceiro salário, o PSB e a FNP pediam que o STF
determinasse o repasse imediato, tendo como data limite 29 de dezembro.
Argumentavam também que dia 30 é feriado bancário.
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