O juiz federal
substituto Eduardo Ribeiro de Oliveira, da 15ª Vara Federal em Brasília, acatou
nesta sexta-feira ação popular que pede a suspensão da candidatura de Rodrigo
Maia (DEM-RJ) à presidência da Câmara dos Deputados. A disputa está programada
para o dia 2 de fevereiro.
A ação, movida pelo
advogado Marcos Aldenir Ferreira Ribas, pedia o imediato afastamento de Maia da
presidência da Câmara, sob pena de prisão, “mediante
requisição de força policial, uma vez constatada suspeita de ocultação,
devidamente certificada pelo oficial de justiça”. Ribas solicitou ainda que
ficassem suspensos a eleição e o prazo registro de candidaturas até que a ação
fosse julgada.
Em nota, Rodrigo Maia
disse considerar a decisão do juiz “equivocada” e questionou o tribunal
julgador da causa – em primeira instância, sendo que é prerrogativa do Supremo
Tribunal Federal (STF) julgar questões do Legislativo. “É uma decisão que não
cabe a um juizado de primeira instância. Já estamos recorrendo e confiando na
Justiça esperando a anulação o mais rápido possíve
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