A Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou a medida provisória que estabelece o
parcelamento de débitos previdenciários dos estados, Distrito Federal e
municípios. A portaria nº 645 foi publicada na edição de hoje, 19, do Diário
Oficial da União.
Os débitos serão
parcelados em 200 meses com 25% a menos de encargos e multas, além da redução
de 80% dos juros. O pedido de parcelamento poderá ser feio entre os dias 3 e 31
de julho de 2017. Podem ser incluídos débitos vencidos até 30 de abril de 2017.
De acordo com a medida
provisória, publicada em maio deste ano, 2,4% do valor total da dívida devem
ser pagos sem reduções em até seis parcelas, entre julho e dezembro.
O restante será
dividido em até 194 parcelas, a partir de janeiro de 2018. É sobre essas
parcelas que serão aplicadas as reduções de 80% dos juros e de 25% de multas e
encargos, inclusive advocatícios.
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