Para as oito vagas da
bancada federal do RN, na Câmara dos Deputados, o limite fixado para cada um,
foi de R$ 2,5 milhões, já que em relação aos candidatos proporcionais, o limite
de gastos não se baseia no eleitorado de cada Estado. Para deputado estadual,
foi fixado R$ 1,0 milhão para os candidatos que disputarão as 24 vagas na
Assembléia Legislativa do Estado.
Segundo as novas regras
eleitorais, os recursos do Fundo Especial de Campanha serão distribuídos com os
partidos conforme as bancadas que eles tinham no Congresso Nacional até 28 de
agosto de 2017.
De acordo com a nova
legislação, os recursos do Fundo ficarão à disposição do partido político
somente após a definição de critérios para a sua distribuição, aprovados pela
maioria absoluta dos membros do órgão de direção executiva nacional do partido,
serão divulgados publicamente.
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