No dia 31 de outubro
termina o prazo para os Municípios aderirem ao parcelamento dos débitos
previdenciários junto à Receita Federal do Brasil (RBF). A Confederação
Nacional de Municípios (CNM) alerta que no início de outubro a Receita
prorrogou o prazo e ampliou a redução das multas de mora, de ofício e isoladas
para 40%. A medida foi divulgada por meio da Instrução Normativa 1.750/2017.
A Confederação lembra
que essa foi uma luta do movimento municipalista, tendo em vista que três a
cada quatro Municípios têm dívidas com a Previdência, e a soma desse débito
pode chegar a R$ 75 bilhões.
De acordo com a
Receita, o requerimento de adesão ao parcelamento deverá ser apresentado dentro
do prazo estabelecido e os débitos relativos às contribuições previdenciárias
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderão ser quitados.
0 comentários:
Postar um comentário