Apesar de o governo ter
prometido repasse extra de R$ 2 bilhões em 2017, na forma de Apoio Financeiro
aos Municípios (AFM), a medida que autorizou a transferência da verba destacou
que os recursos só podem ser aplicados em despesas parte do exercício financeiro
de 2018.
Para esclarecer os
gestores municipais sobre todo o processo, desde o anúncio do presidente da
República, Michel Temer, até a publicação da Medida Provisória (MP) 815/ 2017
no dia 29 de dezembro, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulgou
nota, disponível na biblioteca on-line, no portal institucional da entidade.
No documento, a CNM
também apresenta uma previsão de valores a serem transferidos pelas
Prefeituras, por Estado, quando a transferência do AFM ocorrer de fato. Além
disso, a entidade alerta que a MP vinculou a aplicação da verba,
preferencialmente, em educação e saúde.
Com isso, as
administrações municipais terão de ter cuidado com o destino dos recursos. Uma
coisa é certa, o dinheiro não poder ser usado para fechar o exercício financeiro
de 2017 e o tratamento fiscal e contábil dependerá da origem da verba.
A Confederação também
informa que o auxílio financeiro terá dedução referente ao 1% do Programa de
Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Também prevê que o recurso
será creditado em conta específica do Banco do Brasil, criada para essa
finalidade.
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