A Prefeitura de São
Francisco do Oeste publicou, nesta quinta-feira (1º), um decreto que oficializa
a suspensão dos artigos 63, 64, 65 e 66 da Lei Complementar nº 212/2017, que
dispõe sobre a cobrança da taxa de iluminação pública.
O documento foi
assinado pelo prefeito Lusimar Porfírio (PSD) que, em pronunciamento na rádio
Metamorfose FM, já havia assumido o compromisso de se reunir com a assessoria
jurídica e contábil da municipalidade no sentido de rever a cobrança da
referida taxa.
"Como disse no
rádio, somos humanos e passíveis de erros. Se erramos, temos a obrigação de
buscar soluções para corrigir, e assim o fizemos. Reuni minhas assessorias,
buscamos retificar a cobrança da taxa dentro de uma linha ideal para o poder
público e, principalmente, para a população", frisou o gestor.
Ainda nesta
quinta-feira, o prefeito Lusimar encaminhou ao Poder Legislativo um novo
Projeto de Lei com correções relativas às taxas de iluminação dos consumidores
Residencial, Comercial e Industrial, além de isentar a cobrança aos moradores
da zona rural.
"Já solicitei ao
setor responsável que fizesse um levantamento em todas as ruas e sítios do
município quanto a necessidade de lâmpadas e acessórios para a manutenção da
iluminação pública. Logo após a aprovação do Projeto de Lei encaminhado à
Câmara, bem como, tivermos o retorno do recolhimento do imposto, daremos início
ao processo licitatório de compra dos equipamentos que possibilitarão a
manutenção e inclusão de lâmpadas no município. Tudo é questão de tempo",
finalizou Porfírio.
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