A Procuradoria-Geral da
República encaminhou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), no final da noite
de domingo (8), documento em que defende a competência da Corte para apreciação
de habeas corpus do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, caso
tenha sido apresentado pela defesa de acordo com as normas legais vigentes.
A providência foi
tomada de forma paralela ao acompanhamento da atuação do procurador regional da
República José Osmar Pumes perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TFR4). Ao acolher os dois recursos apresentados por Pumes, o relator,
desembargador João Pedro Gebran Neto, e o presidente do TRF4, desembargador
Thompson Flores, mantiveram a ordem de prisão do ex- presidente.
No pedido feito ao STJ,
o procurador-geral da República em exercício no plantão, o
vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, ressalta que a
ordem de prisão do ex-presidente foi determinada pela 8ª Turma do TRF4 e não
pelo juiz federal Sérgio Moro, que apenas a cumpriu, de modo que o habeas
corpus cabível, se corretamente feito, é da competência do STJ.
Caso contrário, é um
documento inválido. De acordo com ele, não cabe habeas corpus contra a decisão
do juiz federal neste caso, porque ele agiu como executor da decisão da 8ª
Turma do TRF4, a única suscetível a recurso processual no momento. Além disso,
defendeu que o desembargador federal plantonista não tem atribuição para
expedir liminar em HC contra decisão colegiada do próprio TRF4, pois esta
atribuição é do STJ.
No pedido encaminhado
ao STJ, também houve manifestação para que – diante da existência de ordens
judiciais contraditórias – a Policia Federal não executasse os mandados
judiciais que concediam liberdade ao ex-presidente. Com a decisão do presidente
do TRF4, Thompson Flores, que afirma inexistir atribuição do plantonista, a
presidente do STJ deve decidir sobre a competência da Corte Superior para
apreciação dos pedidos de habeas corpus de Lula, tal como feitos pela defesa.
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