A partir de 1º de
janeiro de 2020, eleitores, partidos e candidatos devem estar atentos ao
calendário definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para eleições
municipais do ano que vem, quando serão escolhidos prefeitos, vice-prefeitos e
vereadores. Pelo calendário eleitoral aprovado pela Corte, todas as pessoas
envolvidas no pleito devem respeitar regras e prazos para garantir a realização
da votação. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro e o segundo turno
no dia 25 do mesmo mês.
No primeiro dia de
janeiro, empresas responsáveis por pesquisas de opinião estão obrigadas a
registrá-las no TSE. Na mesma data, qualquer órgão da administração pública
fica proibido de distribuir benefícios, bens ou valores, exceto no caso de
calamidade pública. Os órgãos também não podem aumentar gastos com publicidade
acima da média dos últimos três anos.
Agência Brasil
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