O juiz Alexandre de
Carvalho Mesquita, da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, atendeu a um
pedido de Paula Toller e condenou o PT e Fernando Haddad ao pagamento de R$ 100
mil cada por danos morais. A cantora entrou com a ação na Justiça após o
candidato à Presidência nas eleições de 2018 ter usado a música ‘Pintura
Íntima’ em uma campanha política sem seu consentimento.
Tanto Haddad quanto o
seu partido afirmaram que o vídeo não era de sua responsabilidade, mas sim de
pessoas terceiras que eles desconheciam. Afirmaram, também, que ele não seguia
a identidade visual utilizada na campanha da coligação ‘O povo feliz de novo’,
nem a qualidade técnica no nível empregado nos outros materiais oficiais.
O magistrado sustentou
que Paula buscou a Justiça desde o início da veiculação do vídeo com sua
música. Em 25 de outubro de 2018, o Tribunal Regional Eleitoral, por meio da
Coordenação da fiscalização da propaganda eleitoral, determinou a retirada
imediata da obra musical, suspendendo o seu uso na campanha em razão da
ausência de autorização. “Em que pese tais fatos, os réus nada fizeram para
preservar o direito autoral, beneficiando-se diretamente da obra artística em
campanha eleitoral.”
Para Alexandre, os dois
réus foram os maiores beneficiários/interessados na utilização da obra em sua
propaganda eleitoral. “Aquele que adquire, distribui, vende ou utiliza obra
fraudulenta com o objetivo de auferir proveito econômico também responde,
solidariamente com o contrafator, pela violação do direito autoral.”
A propaganda de
campanha começava com a imagem de um dos integrantes da banda, Jorge Israel,
tocando sax e prosseguia com a autora cantando e dançando o sucesso ‘Pintura
Íntima’.
IstoÉ
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