O ministro Dias
Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União
retire as inscrições dos Estados de Minas Gerais e do Rio Grande do Norte de
três cadastros de inadimplência: do Cauc (Cadastro Único de Convênios), do
Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal)
e do Siafi (Sistema Integrado de Administração Financeira).
Ao proferir as decisões
no âmbito das Ações Cíveis Originárias (ACOs) 3341 e 3342, Toffoli indicou que
buscou evitar a possibilidade de os Estados perderem prazos para a celebração
de contratos e convênios, o que colocaria em risco a continuidade de políticas
públicas implementadas por meio do repasse de verbas federais.
TN
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