Nas Eleições Municipais
de 2020, pela primeira vez, candidatos ao cargo de vereador não poderão
concorrer por meio de coligações. O fim das coligações na eleição proporcional
foi aprovado pelo Congresso Nacional por meio da reforma eleitoral de 2017. Com
isso, o candidato a uma cadeira na câmara municipal somente poderá participar
do pleito em chapa única dentro do partido ao qual é filiado.
Na eleição
proporcional, é o partido que recebe as vagas, e não o candidato. No caso, o
eleitor escolhe um dos concorrentes apresentado por um partido. Estarão eleitos
os que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% do Quociente
Eleitoral (QE), tantos quantos o respectivo Quociente Partidário (QP) indicar,
na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido
O QE é determinado pela
divisão da quantidade de votos válidos apurados pelo número de vagas a
preencher, desprezando-se a fração, se igual ou inferior a 0,5, ou arredondando-se
para 1, se superior. A partir daí, analisa-se o QP, que é o resultado do número
de votos válidos obtidos pelo partido dividido pelo QE. O saldo da conta
corresponde ao número de cadeiras a serem ocupadas.
As vagas não
preenchidas com a aplicação do QP e a exigência de votação nominal mínima serão
distribuídas entre todos os partidos que participam do pleito,
independentemente de terem ou não atingido o QE, mediante observância do
cálculo de médias.
A média de cada legenda
é determinada pela quantidade de votos válidos a ela atribuída dividida pelo
respectivo QP acrescido de 1. À agremiação que apresentar a maior média cabe
uma das vagas a preencher, desde que tenha candidato que atenda à exigência de
votação nominal mínima. Por fim, depois de repetida a operação, quando não
houver mais partidos com candidatos que atendam à exigência de votação nominal
mínima, as cadeiras deverão ser distribuídas às legendas que apresentem as
maiores médias.
Eleições majoritárias
Para o cargo de
prefeito, continua sendo possível a união de diferentes partidos em apoio a um
candidato. Nesse modelo de representação majoritária, são eleitos aqueles que
obtiverem a maioria dos votos, não computados os brancos e os nulos.
Em caso de empate,
aplica-se o critério de maior idade para desempatar a disputa. E, nos
municípios com mais de 200 mil eleitores, se nenhum candidato a prefeito
alcançar a maioria absoluta no primeiro turno, será realizada nova eleição, em
segundo turno, com a participação dos dois mais votados.
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