Pela primeira vez, nas
eleições deste ano, o disparo de mensagens em massa foi expressamente proibido
pela Justiça Eleitoral na norma sobre propaganda eleitoral. Os termos de uso do
WhatsApp também não permitem a prática.
As mensagens do tipo em
geral são impessoais e costumam trazer conteúdos alarmistas e acusatórios. A
Justiça Eleitoral incentiva que o eleitor faça a denúncia se receber mensagens
suspeitas provenientes, por exemplo, de contatos desconhecidos ou de vários
grupos ao mesmo tempo.
O próprio WhatsApp se
comprometeu, junto ao TSE, a investigar as denúncias e inativar contas
suspeitas, encaminhando as informações pertinentes às autoridades. Segundo a
plataforma, trata-se de “iniciativa inédita no mundo”.
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