O tratamento agressivo, debochado e humilhante a depoentes da CPI da Pandemia, além da demora excessiva dos interrogatórios, com as quase dez horas impostas ao ministro Marcelo Queiroga (Saúde), são temas que sempre mereceram condenação enfática de juristas.
Eles citam, por
exemplo, a luz da Lei de Abuso de Autoridade, aprovada no Congresso em 2019,
leis que protegem direitos humanos e convenções internacionais que classificam
os tratamentos abusivos como “tortura”.
Guilherme Souza Nucci
já pontuou que interrogatório demasiado longo visa, “por intermédio da
tortura”, enfraquecer e desestabilizar a pessoa.
O jurista Luís
Guilherme Vieira refletiu, em artigo para o Conjur, em 2009, sobre dignidade
humana e a demora abusiva dos depoimentos em CPIs.
Vieira citou Betch
Cleinman na crítica à CPI-espetáculo pelos índices de audiência: “Varre-se a
Lei Maior, queimam-se os princípios civilizatórios”.
Há 21 anos, o ministro
Celso de Mello, em decisão sobre depoimento em CPI, citou a Constituição, que
proíbe “tortura” e “tratamento degradante”.
Por Diário do Poder
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