A partir desta sexta-feira (12), o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) passará a exigir comprovante de vacinação de ao menos uma dose contra a covid-19 para entrada em todas as unidades. A medida vale para a sede, em Natal, e para as Procuradorias do Trabalho nos Municípios de Caicó e Mossoró. Não será permitido o ingresso, nas unidades do MPT-RN, de pessoas que não estiverem fazendo uso de máscara de proteção de maneira adequada, que estiverem com sintomas de doenças respiratórias e que não apresentem a comprovação de vacinação exigida.
A vacinação a ser
comprovada corresponde a pelo menos uma dose e deverá ficar registrada no
primeiro ingresso, ficando dispensada a exigência nos próximos. Se o cronograma
vacinal instituído pelos órgãos competentes no local da unidade já exigir a
segunda dose ou dose complementar, o ingresso somente será permitido com a
comprovação da vacinação completa.
A comprovação poderá
ser feita mediante cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no
momento da vacinação por instituição governamental nacional ou estrangeira ou
institutos de pesquisa clínica. Também poderá ser apresentado um certificado de
vacina digital, disponível na plataforma Conecte SUS, do Sistema Único de
Saúde, ou RN Mais Vacina, do Governo do RN.
Caso não possua o
documento em mãos, o visitante poderá fazer autodeclaração confirmatória de
vacinação, comprometendo-se a apresentar o documento comprobatório de
imunização no prazo de cinco dias, a contar do comparecimento ao MPT-RN, sob
pena de representação por crime de falsidade ideológica. Só será permitida a
entrada, no MPT-RN, de pessoas com contraindicação da vacina contra a covid-19,
se houver apresentação de relatório médico justificando o óbice à imunização.
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