A secretaria publicou
nesta quarta-feira a portaria com as regras para as casas de apostas pedirem e
obterem a autorização. O prazo para analisar os pedidos é de até 180 dias, mas
o órgão da Fazenda estabeleceu que, como regra de transição, as empresas que
pedirem autorização nos próximos 90 dias terão resposta ainda este ano.
Além de comprovar sua
capacidade econômico-financeira, as bets autorizadas deverão ter sede e canal
de atendimento aos apostadores no Brasil, seguir políticas de prevenção à
lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo, de jogo responsável, de
integridade das apostas e de prevenção à manipulação de resultados. Também
precisarão aderir a normas específicas de publicidade e propaganda.
Se atenderem todos os
critérios estabelecidos na portaria e pagarem a outorga de 30 milhões de reais
à União, as casas de apostas receberão autorização para explorar até três
marcas comerciais em território nacional pelo prazo de cinco anos.
Radar – VEJA
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