O ministro André Mendonça voltou a defender, no STF, o impedimento do ministro Alexandre de Moraes no julgamento da denúncia da PGR sobre o plano bolsonarista de golpe de Estado.
O voto de Mendonça se deu
num recurso apresentado pela defesa de Filipe Martins, ex-auxiliar de Jair
Bolsonaro, já superado na Corte, dado que Moraes segue no caso e já inclusive
julgou alguns denunciados pela procuradoria.
A posição de Mendonça
tem, no entanto, um peso simbólico, por acolher a constatação de que Moraes,
como potencial vítima dos golpistas, segundo a denúncia da Procuradoria, não
poderia julgar o caso.
“Ao constatar que o
eminente ministro arguido sofreria, direta e imediatamente, consequências
graves e tangíveis, como prisão – ou até mesmo morte -, se os relatados
intentos dos investigados fossem levados a cabo, parece-me presente a condição
de ‘diretamente interessado’, tal como exigido pelo art. 252, IV, do CPP”
escreve Mendonça.
“É certo que, sob o ponto
de vista formal, o sujeito passivo do crime de organização criminosa é a
‘sociedade’, assim como, quanto aos crimes contra o Estado Democrático de
Direito, o sujeito passivo é a ‘democracia’. Entretanto, isso não altera o fato
de que, de acordo com o iter cogitado, os atos executórios atingiriam
diretamente o e. ministro relator. Atos esses que, em tese, configurariam
ilícitos penais autônomos acaso não verificada a consunção pelos delitos suso
mencionados -em relação aos quais, inclusive do ponto de vista dogmático, ele
seria a vítima”, segue o ministro.
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