O Município de Olho D’Água do Borges conquistou uma importante vitória judicial no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21). Em sessão realizada no último dia 29 de julho de 2025, a Primeira Turma de Julgamento da Corte afastou a responsabilidade subsidiária da administração municipal em ação movida por um ex-empregado de empresa terceirizada.
A demanda judicial foi
ajuizada por um ex-funcionário da empresa FAN Construções EIRELI, que prestava
serviços ao Município por meio de contrato administrativo. Em primeira
instância, a Justiça do Trabalho havia condenado o ente público de forma
subsidiária ao pagamento de verbas trabalhistas, com base na suposta omissão na
fiscalização do contrato.
No entanto, ao julgar o
recurso interposto pela Procuradoria Municipal, o TRT-21 reformou a sentença de
origem. Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento de que não houve prova
suficiente de culpa da administração pela falta de fiscalização, requisito
essencial para o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do poder
público.
A decisão segue a
jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, especialmente o
entendimento firmado no Recurso Extraordinário n.º 760.931 (Tema 246), com
repercussão geral reconhecida, segundo o qual a inadimplência de empresa
contratada não implica automaticamente na responsabilização da Administração
Pública, salvo se comprovada omissão culposa na fiscalização do contrato.
O Procurador do
Município, Dr. Igor Ramon Silva, destacou a relevância do julgamento: “O
respeito à decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal no Tema 246 assegura
estabilidade às relações contratuais e impede que os entes públicos sejam
responsabilizados injustamente por atos de terceiros. A vitória é um
reconhecimento da legalidade e da boa-fé da atuação administrativa do
Município.”
A decisão representa um
marco para a segurança jurídica nas contratações públicas e reafirma o
compromisso do Município de Olho D’Água do Borges com a legalidade, a
transparência e a responsabilidade na gestão dos contratos públicos.








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