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quinta-feira, 11 de setembro de 2025

Após mais de 12h, Fux vota pela absolvição de Bolsonaro e 5 réus

Após mais de 12 horas de sessão, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) de todos os crimes denunciados pela Procuradoria-Geral da República por uma suposta trama golpista para impedir o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de assumir o poder. Ele manteve a mesma postura com outros cinco réus. Em sessão nesta quarta-feira (1o/9), na Primeira Turma do STF, Fux divergiu de Alexandre de Moraes e Flávio Dino, que votaram pela condenação de todos os réus.

O placar até o momento está em 2 a 1 pela condenação dos réus. Após Fux, votam os ministros Cármen Lúcia e o presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin. A sessão está marcada para começar às 14h da quinta (11/9). No fim, será feita a dosimetria das penas, quando a punição exata para cada réu é definida.

Em outras manifestações nesta quarta, Fux votou pela condenação de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator da suposta trama golpista, apenas pelo crime de abolição do Estado Democrático de Direito, livrando-o de outros quatro crimes. O mesmo procedimento foi adotado com Walter Braga Netto, (general e ex-candidato a vice de Bolsonaro). Com isso, já há maioria pela condenação dos dois por um dos crimes.

No caso do almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha, o ministro votou pela absolvição pelos cinco crimes indicados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), assim como fez com Bolsonaro. Fux também votou pela absolvição do general Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa), do general Augusto Heleno (ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional – GSI) e de Anderson Torres (ex-ministro da Justiça) de todos os crimes. Fux analisou as imputações ao réu Alexandre Ramagem (deputado federal e ex-diretor da Abin) e também as considerou improcedentes.

Os crimes indicados pela PGR são organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça contra patrimônio da União (exceto Alexandre Ramagem); e deterioração de patrimônio tombado (exceto Ramagem).

Jair Bolsonaro

Luiz Fux começou a analisar o caso do ex-presidente Jair Bolsonaro por volta das 18h10. Ao começar o voto, Fux disse que crimes precisam ser provados. Ao longo da manifestação sobre Bolsonaro, o ministro disse, mais de uma vez, que não conseguiu identificar, na denúncia e nem nas provas, indicativo de participação do ex-presidente nos crimes. No final, votou pela absolvição total de Bolsonaro.

Mauro Cid

Mais cedo, ao votar em relação a Mauro Cid, Fux livrou o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator da suposta trama golpista, do crime de organização criminosa. Mas votou para condenar Cid por tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito (o ministro considerou que outro crime, o de Golpe de Estado, foi absorvido pelo de abolição). Com isso, o STF já tem maioria para condenar o delator por pelo menos um crime do total de cinco.

Em seu voto, Fux ainda livrou Cid da condenação por dano pela violência e grave ameaça contra patrimônio da União: “Mauro Cid não pode ser responsabilizado”, disse. Ele também considerou improcedente a condenação por deterioração violenta do patrimônio.

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