A Justiça do Rio Grande do Norte condenou a ex-governadora Rosalba Ciarlini Rosado e outros 20 réus por atos de improbidade administrativa relacionados à contratação irregular da Associação Marca para gerir o Hospital da Mulher Parteira Maria Correia, em Mossoró. A sentença foi proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, em ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPRN). O caso se arrastava desde 2014 e envolveu ampla investigação com depoimentos e auditorias do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN).
De acordo com o MPRN,
Rosalba determinou pessoalmente a dispensa de licitação, justificando a
contratação direta com base em uma suposta emergência sanitária na área
materno-infantil. A auditoria do TCE apontou, porém, que os dados usados para
embasar a medida eram genéricos e não comprovavam situação de calamidade.
Também foram encontradas falhas graves na execução dos contratos: ausência de
notas fiscais, pagamentos antecipados, duplicidades de repasses e falta de
comprovação dos serviços.
Os valores repassados à
Associação Marca e a empresas subcontratadas ultrapassaram R$ 23 milhões, sem
comprovação de que os recursos foram aplicados efetivamente na implantação e
funcionamento do hospital. Parte do dinheiro foi direcionada a pagamentos alheios
ao contrato. Entre os condenados estão ex-gestores da Secretaria de Saúde, como
Domício Arruda e Maria das Dores Burlamaqui, além de representantes de diversas
empresas envolvidas no esquema.
Com base em provas
documentais, testemunhais e periciais, a Justiça concluiu que houve atuação
dolosa para burlar o processo licitatório e direcionar recursos públicos. A
sentença determinou o ressarcimento de R$ 11,9 milhões ao erário, multa
equivalente ao valor do dano, suspensão dos direitos políticos por oito anos e
proibição de contratar com o poder público por cinco anos para os condenados.
Rosalba foi apontada como
a principal responsável política pela contratação e liberação dos recursos sem
respaldo técnico ou jurídico. Domício e Maria das Dores foram condenados por
omissão na fiscalização dos contratos. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal
de Justiça do RN.
Com informações da
Justiça Potiguar








0 comentários:
Postar um comentário