O juiz da 33ª Zona
Eleitoral, Herval Sampaio, indeferiu o pedido de registro da candidatura de
Cláudia Regina (DEM) na eleição suplementar de Mossoró. O magistrado citou que
houve “ausência de condição de elegibilidade infraconstitucional, a partir de
inelegibilidade configurada em diversos processos eleitorais relativos às
eleições anuladas”.
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