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sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

Já está valendo prazo para troca-troca de partidos

Já está em vigor o prazo de 30 dias para que os detentores de mandato eletivo troquem de partido sem o risco de serem cassados por infidelidade partidária. O Congresso promulgou na manhã de ontem a proposta de emenda à Constituição que abre caminho para o troca-troca partidário.

Segundo a emenda, o partido que perder um integrante não será prejudicado em relação ao cálculo para a distribuição dos recursos do Fundo Partidário e nem para o acesso ao tempo de rádio e TV.

As migrações devem atingir a maioria das siglas na Câmara. As negociações se intensificaram no início deste mês e continuarão até 19 de março, quando se fecha a janela.

Um dos principais objetivos de quem negocia sair de sua legenda é assumir o comando da nova sigla em seu Estado e, consequentemente, controlar uma maior fatia dos recursos públicos do Fundo Partidário.

Tendo distribuído R$ 868 milhões aos 35 partidos existentes em 2015, o fundo será, daqui para a frente, a principal fonte oficial das campanhas eleitorais, já que em decisão tomada no ano passado o STF (Supremo Tribunal Federal) proibiu empresas de financiarem candidatos.

A PEC foi promulgada em uma sessão que durou cerca de cinco minutos, sem a presença do presidente da Casa. Coube ao deputado Waldir Maranhão (PP-MA), 1º vice-presidente do Congresso, fazer a leitura da promulgação.

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