Já está em vigor o
prazo de 30 dias para que os detentores de mandato eletivo troquem de partido
sem o risco de serem cassados por infidelidade partidária. O Congresso
promulgou na manhã de ontem a proposta de emenda à Constituição que abre caminho para
o troca-troca partidário.
Segundo a emenda, o
partido que perder um integrante não será prejudicado em relação ao cálculo
para a distribuição dos recursos do Fundo Partidário e nem para o acesso ao
tempo de rádio e TV.
As migrações devem
atingir a maioria das siglas na Câmara. As negociações se intensificaram no
início deste mês e continuarão até 19 de março, quando se fecha a janela.
Um dos principais
objetivos de quem negocia sair de sua legenda é assumir o comando da nova sigla
em seu Estado e, consequentemente, controlar uma maior fatia dos recursos
públicos do Fundo Partidário.
Tendo distribuído R$
868 milhões aos 35 partidos existentes em 2015, o fundo será, daqui para a
frente, a principal fonte oficial das campanhas eleitorais, já que em decisão
tomada no ano passado o STF (Supremo Tribunal Federal) proibiu empresas de
financiarem candidatos.
A PEC foi promulgada em
uma sessão que durou cerca de cinco minutos, sem a presença do presidente da
Casa. Coube ao deputado Waldir Maranhão (PP-MA), 1º vice-presidente do
Congresso, fazer a leitura da promulgação.
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