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quinta-feira, 16 de março de 2017

A oportunista mediocridade da atual oposição em Umarizal

Ora, ora, ora! 

O atual grupo ainda remanescente da atual oposição à gestão da prefeita Elijane Paiva (DEM) e seu vice-prefeito Raimundo Dias (PPS) é, em partes, o mesmo grupo que esteve à frente da municipalidade durante longos 12 anos e hoje condenam e querem, a todo custo, manchar os novos tempos que os atuais gestores já começaram a implantar na cidade do Alto Oeste Potiguar.

Vejamos: Algumas peças da oposição, que esteve no poder por todo o tempo já relatado e que nunca se aproximou dos próprios funcionários municipais e, como o cão foge da cruz, não queria nem de perto um mínimo de contato com seus representantes de classe, excluindo por completo qualquer possibilidade de um mínimo de diálogo com o sindicato municipal dos funcionários.

Os hoje opositores, fizeram um verdadeiro show pirotécnico e, ao apagar das luzes da gestão passada, aprovaram e tentaram emplacar a merecida progressão funcional aos servidores de Umarizal. No entanto, apesar de merecido, todo mundo de sã consciência, sabe que as atuais condições financeiras não permitem que a atual gestão honre esse reajuste nos proventos dos servidores umarizalenses.

Pois bem, no dia 26 de janeiro de 2017, por meio do Decreto nº 04/2017, a atual prefeita tornou nulo o referido Decreto nº 11/2016, de 26 de dezembro de 2016.

Isso foi à gota d'água para os agora "defensores" dos funcionários municipais convocarem assembleia extraordinária do sindicato e convencerem alguns funcionários a deflagrarem uma greve dos servidores municipais.

Mas esse mesmo grupo, QUE FIZERAM PARTE DA GESTÃO POR 12 ANOS, esqueceram de um pequeno detalhe: ELES FORAM OS RESPONSÁVEIS PELA EMISSÃO, EM 2011, DO DECRETO nº 01/2011 DE 28 DE ABRIL DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO DE TODOS (ISSO MESMO, DE TODOS) OS ATOS QUE PROMOVERAM A IMPLEMENTAÇÃO DE COEFICIENTES DE PROGRESSÃO NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, NO PERÍODO DE 03 DE JANEIRO DE 2005 À 28 DE ABRIL DE 2011.

O que mais surpreende nessa "nova" postura da oposição, é que estão usando como ato de irresponsabilidade e insensibilidade da prefeita Elijane Paiva exatamente o mesmo ato que em 2011 foi usado como uma ação extremamente necessária e correta dos gestores da época.


Outro fato que esqueceram (ou querem esquecer, mas vamos lembrar) e que chama bastante atenção, encontra-se na imagem acima. O Decreto de 2011 teve um efeito retroativo à 7 (sete) anos. Anulou todos os atos de janeiro de 2005 até abril de 2011. E à época, tudo isso era correta e legal.

Por isso que a oportunista mediocridade da atual oposição em Umarizal não merece nenhuma credibilidade. Argumentos frágeis e sem nenhum fundamento político serão facilmente derrubados pelos próprios fatos. Para isso, basta a população umarizalense ter um pouco de memória e saber distinguir o que é discurso político, aquele que busca a melhoria para o povo, do discurso politiqueiro e oportunista de alguns que, outrora foi e não será mais.

Do Hermes Castro

Confira na íntegra o Decreto nº 01/2011

DECRETO Nº001/2011 de 28 de Abril de 2011.
EMENTE: Dispõe sobre anulação de todos os atos que promoveram a implementação de coeficientes de progressão nos vencimentos dos servidores integrantes do magistério público municipal no período de 03 de janeiro de 2005 a 28 de abril de 2011 previstos na Lei Municipal nº. 348/02 e 360/2003.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UMARIZAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica local bem como das demais normas que regem a espécie,

CONSIDERANDO que a administração pública estar, na forma do art. 37 caput da Constituição Federal, sujeita aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência:

CONSIDERANDO que toda e qualquer lei municipal deverá estar em plena consonância e harmonia com os preceitos constitucionais sendo dever de todos que estão sob seus efeitos o cumprimento de seus dispositivos previstos;

CONSIDERANDO, que foi detectado pelo executivo municipal omissão e ilegalidade atinente a procedimentos previstos na Lei Municipal nº. 348/02 e 360/2003 desde gestões passadas, tendo inclusive parecer jurídico nesse sentido;

CONSIDERANDO que os referidos atos nulos consistiram na não obediência, conforme a citada lei, dos procedimentos referentes à avaliação de desempenho e qualificação dos servidores a serem feitos por Comissão de Gestão do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério a cada 03 (três) anos e cujo objetivo seria exatamente permitir a promoção dos professores.

CONSIDERANDO que a administração pode anular seus próprios atos quando eivado de vícios que os tornam ilegais (Súmula 473 do STF),

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam anulados todos os atos que promoveram a implementação de coeficientes de progressão nos vencimentos dos servidores integrantes do magistério público municipal no período de 03 de janeiro de 2005 a 28 de abril de 2011 previstos na Lei Municipal nº. 348/02 e 360/2003.

Parágrafo único – Ficam resguardados todos os direitos adquiridos pelos servidores referentes ao período anterior a 03 de janeiro de 2005 citado no caput.

Art. 2º – O setor pessoal do município tomará, a partir da publicação desse Decreto, todas as medidas cabíveis no sentido de adequar os vencimentos do quadro do magistério municipal que estejam sobre os efeitos desse ato administrativo, sustando as gratificações originárias dos procedimentos ilegais.
Art. 3º - A Administração Pública Municipal terá o prazo de 180 (cento e oitenta dias) para constituir a Comissão de Gestão do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público na forma da Lei Municipal nº. 348/02 e 360/2003.

Parágrafo único – Após constituída, fica a Comissão referida no caput incumbida de analisar, rever e adequar todos os atos cujos efeitos foram atingidos por esse Decreto, garantindo assim todos os direitos subjetivos dos servidores afetados bem como o cumprimento dos procedimentos legais atinentes a todo e qualquer pleito envolvendo atos de Promoção.

Art. 4º - Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 03 de janeiro de 2005. Publique-se. Registre-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito, Umarizal – RN, 28 de abril de 2011. JOSÉ ROGÉRIO DE SOUSA FONSÊCA - PREFEITO MUNICIPAL

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