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terça-feira, 6 de junho de 2017

Assembleia aprova mensagens que tratam dos depósitos judiciais

Os deputados aprovaram durante a sessão plenária desta terça-feira (6) os dois projetos de Lei de autoria do Governo do Estado, que dispõem sobre a utilização, pelo Executivo, da parcela dos depósitos judiciais e administrativos em dinheiro, para pagamento de precatórios, e o projeto do Fundo de Reserva dos Depósitos Judiciais. As matérias tramitaram pelas comissões de Finanças e Fiscalização (CFF) e de Constituição e Justiça (CCJ) e receberam emendas parlamentares.

Com relação ao primeiro projeto, uma das emendas determina que se o Estado fizer retiradas ultrapassando o fundo de reserva dos depósitos judiciais, o Executivo providenciará sua recomposição nas 48 horas seguintes à notificação que lhe vier a ser feita pela instituição financeira oficial. Outra emenda estabelece que o descumprimento do prazo na reposição no prazo de 48 horas gera um acréscimo das taxa referencial do Selic para títulos federais mais uma multa de 0,33% por dia de atraso.

A terceira emenda no Projeto de Lei 23/2017 exige a notificação pela instituição financeira oficial, não só ao Estado, como também à Assembleia Legislativa, fiscalizadora dos atos governamentais. A mesma multa pelo atraso na recomposição também foi estabelecida no Projeto de Lei 024/2017.



Na discussão da matéria os deputados fizeram alguns questionamentos. Fernando Mineiro (PT) disse que as medidas não irão resolver o problema financeiro do Estado. “Se pegasse recursos que estão sobrando nos outros poderes ajudaria muito mais, por isso votarei contrário, por uma posição de entendimento para enfrentar a crise no Estado”, afirmou. O deputado Kelps Lima (Solidariedade) também externou sua preocupação: “Pegar dinheiro da iniciativa privada é perigoso”, avaliou. Os colegas Hermano Morais (PMDB) e George Soares (PR) também externaram sua preocupação.

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