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quarta-feira, 12 de julho de 2017

Tribunal de Justiça do RN rejeita denúncia contra Deputado Getúlio Rêgo pela prática de peculato

Por maioria de votos, os desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN) rejeitaram o recebimento de denúncia do Ministério Público do Estado (Ação Penal Originária nº 2017.002990-9), movida contra o deputado estadual Getúlio Nunes do Rêgo (DEM).

Getúlio Rêgo foi apontado pelo MP/RN como suspeito de praticar o crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal, pelo fato de indicar um servidor para o quadro comissionado da Assembleia Legislativa, que não prestava o devido serviço e cujo salário, na verdade, era recebido pelo pai do funcionário, um médico ortopedista.

O colegiado entendeu, por maioria, que não ficou devidamente caracterizado o delito alegado pelo Ministério Público, o qual poderá recorrer da decisão.

"A denúncia não deixa claro que crime deve ser investigado", argumentou em seu voto-vista, o desembargador Cornélio Alves, que pediu para examinar a matéria na sessão da semana passada. Ele entendeu que para configurar o crime de peculato seria necessário comprovar que o deputado recebia o dinheiro supostamente desviado. Além de sanções diversas, o Ministério Público pedia a restituição de pouco mais de R$ 85 mil ao erário.

"No máximo, o que pode ter ocorrido, caso queiram enxergar assim, é uma irregularidade administrativa. Mas, peculato não está demonstrado efetivamente", reforçou o desembargador Cláudio Santos, à imprensa presente no TJ/RN, pouco após a votação, que resultou em seis votos a três contra o recebimento da denúncia.

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