O Tribunal de Contas do
Estado (TCE/RN) determinou que a Assembleia Legislativa do RN (ALRN) realize em
120 dias o redimensionamento do quadro de pessoal e exonere os ocupantes de
cargos comissionados que excedam a quantidade de cargos efetivos. A ALRN terá
de atingir uma proporção na qual o número de efetivos seja maior que o de
comissionados.
Segundo o voto do
relator, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, apresentado em sessão
extraordinária do Pleno realizada nesta quarta-feira (11) e acatado pelos
demais conselheiros, a Assembleia Legislativa terá de cumprir 20 medidas
cautelares para adequar a gestão de seu quadro funcional e despesas com pessoal
aos princípios de legalidade, legitimidade e economicidade.
A Assembleia
Legislativa do RN possui hoje 1.667 servidores comissionados e 544 efetivos, o
que implica em 75,4% de comissionados e 24,6% de efetivos. De acordo com os
termos do voto, há jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF)
para que “a proporção de cargos efetivos, providos por meio de concurso
público, que é a regra de ingresso no serviço público” seja “superior à de
cargos de provimento em comissão, o que evidentemente não tem sido observado na
Assembleia Legislativa potiguar”.
Além disso, o TCE
determinou, dentre outras medidas, que a ALRN republique os Demonstrativos de
Despesa com Pessoal dos Relatórios de Gestão Fiscal referentes ao 3º
quadrimestre de 2015 e aos quadrimestres seguintes; exonere ocupantes de cargos
comissionados inexistentes ou suja remuneração tenha sido fixada em resolução e
com equiparação remuneratória vedada pela Constituição Federal, de cargos
comissionados fracionados para mais de um servidor ou que não exerçam função de
direção, chefia ou assessoramento; conclua as apurações referentes a casos de
acúmulo irregular de cargos e exercício de atividade empresarial ou de
administração de empresas por servidores do Poder Legislativo estadual; cesse
definitivamente o pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) aos
Procuradores Legislativos e de remunerações acima do teto constitucional,
inclusive ao Presidente da ALRN, bem como o pagamento de adicional de
insalubridade a servidores que não exercem atividades atestadas como
insalubres; não efetue pagamentos de adicionais de férias e de 13º salário a
qualquer Deputado Estadual enquanto não editada lei em sentido formal
instituidora de tais vantagens; passe a exigir de seus servidores e membros
declaração de bens e valores que compõem seu patrimônio privado; encaminhe ao
TCE atos de admissão e de aposentadoria que ainda não foram submetidos a
registro pela Corte de Contas; e exija de seus servidores declaração de
inexistência de nepotismo, bem como exonere aqueles em relação aos quais esteja
configurado nepotismo, proibido pela Súmula Vinculante nº 13, editada pelo STF.
O Processo nº
004801/2016-TC, a que se refere a auditoria nos atos de gestão relativos ao
quadro funcional e às despesas com pessoal da ALRN, terá continuidade no TCE,
com as citações dos responsáveis, possibilitando apresentações das respectivas
defesas. Participaram da votação, além do conselheiro relator e do conselheiro
presidente, Antônio Gilberto de Oliveira Jales, os conselheiros substitutos Ana
Paula de Oliveira Gomes, Marco Antonio de Moraes Rêgo Montenegro e Antonio Ed
Souza Santana.
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