A Justiça Eleitoral restituiu ao programa do candidato Hermano
Morais, da coligação “Natal Merece Respeito”, o tempo de dois minutos e
treze segundos, que haviam sido concedidos para o candidato Carlos
Eduardo, da coligação “União por Natal”, para direito de resposta.
A sentença que concedia o direito de resposta havia sido proferida
pelo juiz da 2ª Zona Eleitoral, José Dantas, pelo uso da frase
“Experiência? Só se for em maquiagem” pelo personagem Nildo durante os
programas eleitorais veiculados no dia 27 e 29 de agosto.
Os advogados de Hermano recorreram conseguindo modificar a sentença. O
tempo deve ser restituído peemedebista no primeiro programa eleitoral
após o recebimento da notificação por parte da coligação “União por
Natal”.
Por Robson Pires








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