Faltam quatro dias para as eleições municipais de 2012. Para votar, o
eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o
auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido
antecipadamente ao juiz eleitoral.
A falta do alistamento eleitoral de pessoa com deficiência cuja
natureza impossibilite ou torne extremamente difícil o exercício de suas
obrigações eleitorais não será apenada com multa. Nesse caso, o próprio
eleitor, seu representante ou procurador legalmente constituído poderá
comprovar a condição perante o juiz eleitoral da zona em que deveria ser
inscrito, que o isentará da obrigatoriedade do voto.
Caso o presidente da mesa receptora de votos, verifique ser
imprescindível que o eleitor com necessidades especiais seja auxiliado
por pessoa de sua confiança para votar, autorizará o ingresso dessa
segunda pessoa, com o eleitor, na cabina, podendo esta, inclusive,
digitar os números na urna. A pessoa que auxiliará o eleitor com
necessidades especiais não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral,
de partido político nem de coligação.
Por Robson Pires








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