Subscribe:

segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Prefeitura de Umarizal quer cumprimento da Lei da meia entrada para estudantes

A Prefeitura de Umarizal quer o cumprimento integral da Lei Municipal que determina e assegura aos estudantes com Carteira de Identidade Estudantil, o direito a meia-entrada cobrada para ingresso em todo e quaisquer eventos culturais apresentados no município. Informações que chegaram a PMU dão conta que responsáveis pelo Parque de Diversões que está integrando a Festa do Padroeiro deste ano estaria negando o direito aos estudantes.

O Executivo faz lembrar que a Lei Nº 325/98 (que altera a Lei Municipal Nº 231/91), que regula o direito, foi aprovada e sancionada em Umarizal e que cabe aos responsáveis pelo parque fazê-la se cumprir, sob pena de serem aplicadas multas e em último caso ocorrer o fechamento do estabelecimento, como determina o Art. 2º da referida lei.

Em seu Art 3º a Lei Municipal destaque que “Fica assegurado aos estudantes regularmente matriculado em estabelecimentos de ensino primário, segundo e terceiro graus, existentes no estado do Rio Grande do Norte, o pagamento de 50 % do valor efetivamente cobrado para ingresso”.

A multa, caso haja descumprimento “será de 5 salários mínimos” ao infrator. O Executivo pede que se cumpram as observâncias da Lei para garantir os bons andamentos dos festejos dedicados ao Sagrado Coração de Jesus e para que os estudantes de Umarizal tenham acesso aos seus direitos.

0 comentários:

Postar um comentário