A Prefeitura de
Umarizal quer o cumprimento integral da Lei Municipal que determina e assegura
aos estudantes com Carteira de Identidade Estudantil, o direito a meia-entrada
cobrada para ingresso em todo e quaisquer eventos culturais apresentados no
município. Informações que chegaram a PMU dão conta que responsáveis pelo
Parque de Diversões que está integrando a Festa do Padroeiro deste ano estaria
negando o direito aos estudantes.
O Executivo faz lembrar
que a Lei Nº 325/98 (que altera a Lei Municipal Nº 231/91), que regula o
direito, foi aprovada e sancionada em Umarizal e que cabe aos responsáveis pelo
parque fazê-la se cumprir, sob pena de serem aplicadas multas e em último caso
ocorrer o fechamento do estabelecimento, como determina o Art. 2º da referida
lei.
Em seu Art 3º a Lei
Municipal destaque que “Fica assegurado aos estudantes regularmente matriculado
em estabelecimentos de ensino primário, segundo e terceiro graus, existentes no
estado do Rio Grande do Norte, o pagamento de 50 % do valor efetivamente
cobrado para ingresso”.
A multa, caso haja
descumprimento “será de 5 salários mínimos” ao infrator. O Executivo pede que
se cumpram as observâncias da Lei para garantir os bons andamentos dos festejos
dedicados ao Sagrado Coração de Jesus e para que os estudantes de Umarizal
tenham acesso aos seus direitos.








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