O Ministério Público do
Rio Grande do Norte (MPRN), através do Grupo de Atuação Especial de Combate ao
Crime Organizado (GAECO), com apoio da Polícia Militar, deflagrou na manhã de
hoje (14), a Operação SANGRIA, destinada a desarticular associação de pessoas
formada por agentes públicos, servidores públicos e empresários cujo o
propósito era fraudar procedimentos licitatórios e/ou a execução contratual no
município de Caraúbas, no período de 2008 a 2013.
Cerca de 130 policiais
militares apoiam os promotores de Justiça no cumprimento dos mandados de buscas
e apreensões e prisões temporárias. Foram expedidos pelo juíz da Comarca de
Caraúbas 41 mandados de busca e apreensões e 12 mandados de prisões
temporárias, os quais estão sendo cumpridos nas cidades de Caraúbas, Mossoró,
Campo Grande e Apodi.
As diversas
investigações abrangeram as áreas de construção civil, locação de veículos,
fornecimentos de combustíveis, fornecimento de merenda escolar e material de
expediente, de limpeza, contratação de serviços clínicos (serviços
ambulatoriais) e serviços gráficos. As investigações tiveram a participação do
GAECO, dos Centos de Apoio às Promotorias de Justiça do Patrimonio Público e de
Defesa da Saúde e do Grupo de Atuação Regional de Defesa do patrimônio Público
(GARPP).
Participaram da
deflagração da Operação Sangria diversas instituições de apoio técnico
especializado, a saber: o CADE – Conselho Administrativo de Defesa da Ordem
Econômica; Auditores da Secretaria Estadual de Tributação – SET; servidores do
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e servidores da Secretaria
Estadual de Saúde Pública – SESAP.
Verificou-se que em
comum nas fraudes tinha-se um grupo de gestores, servidores e empresários
associados com o objetivo claro de fraudar o procedimento regular licitatório -
agindo sob o modus operandi de montagem das licitações - e/ou fraudando a
execução dos contratos que se seguiam.
Os contratos celebrados
com as fraudes investigadas somam a quantia de R$ 11.710.672,30 (onze milhões,
setecentos e dez mil, seiscentos e setenta e dois reais e trinta centavos), e
resultam em grande prejuízo aos cofres públicos do Município de Caraúbas, uma
vez que se tratam de licitações direcionadas a empresas vinculadas a alguns
gestores, prejudicando a disputa por menor preço; execuções contratuais
realizadas de modo a beneficiar particulares em detrimento do interesse público
e desvio de dinheiro realizado através do pagamento por mercadorias
efetivamente não entregues pelos contratados.
Em razão dos elementos
colhidos durante a investigação, que demonstram a materialidade e fortes
indícios de autoria dos crimes de dispensa indevida de licitação (art. 89, da
Lei 8.666/93), fraude do caráter competitivo da licitação (art. 90, da Lei
8.666/93), prorrogação contratual ilícita (art. 92, da Lei 8.666/93), fraude na
entrega de bens (art. 96, III, da Lei 8.666/93), associação criminosa (art.
288, do Código Penal), falsidade ideológica (art. 299, do Código Penal),
peculato (art. 312, do Código Penal) e ocultação de valores/lavagem de dinheiro
(art. 1º, da Lei 9.613/98), entre outros, o Ministério Público Estadual ajuizou
ações cautelares perante o Juízo de Direito de Caraúbas, requerendo a busca e
apreensão em diversos setores da Prefeitura Municipal de Caraúbas, nas sedes
das principais empresas envolvidas e nas residências dos principais integrantes
do esquema, servidores ou proprietários das empresas, além da prisão temporária
dos principais envolvidos nas fraudes.








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