Toda atividade de
mineração pode passar a contar, obrigatoriamente, com um projeto de
gerenciamento de desastres. Com o objetivo de evitar catástrofes semelhantes às
de Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais, proposta da senadora Zenaide Maia
(Pros-RN) altera o Código de Minas (Decreto-Lei 227, de 1967), que dispõe sobre
a exploração de minérios no país, para incluir a exigência de um projeto de
gerenciamento de risco de acidentes ambientais.
O artigo 39 do Código
lista as exigências para a criação do plano de aproveitamento econômico da
jazida. O Projeto de Lei 1303/2019 altera este artigo para exigir que seja
feito também um projeto para gerenciar eventuais desastres ambientais. O
objetivo é, através de análises prévias, monitorá-los de modo a estipular
medidas preventivas necessárias.
— Os acontecimentos
recentes nos municípios de Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais, demonstram a
necessidade de maior planejamento e fiscalização das atividades que visam à
exploração de jazidas de minas. Aqueles graves acidentes que ceifaram centenas
de vidas, sem contar com os prejuízos materiais e ambientais, de valores
inestimáveis, demonstram a necessidade urgente de criarem-se mecanismos
preventivos para que esses desastres não se repitam — explicou a senadora em
discurso em Plenário.
Pretende-se, portanto,
criar um mecanismo legal para garantir condições de segurança e
sustentabilidade ambiental na exploração das atividades minerais.
— A gente vai
contribuir para que, na atividade mineral deste país, as vidas humanas não
continuem sendo tratadas apenas como mais uma variável que compõe a equação do
lucro. Esta Casa e o Congresso têm que ver isso — complementou Zenaide Maia.
De Isabela Graton, com
supervisão de Paola Lima
Agência Senado
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