A determinação de Rosa é
praxe porque cabe à PGR decidir se pede a instauração de apurações formais
contra autoridades com foro privilegiado.
“Determino a abertura
de vista dos autos à Procuradoria-Geral da República, a quem cabe a formação da
opinio delicti em feitos de competência desta Suprema Corte, para manifestação
no prazo regimental”, disse.
A ação foi apresentada
por um advogado após o ministro Alexandre de Moraes, determinar, em julho, a
proibição de associar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao
Primeiro Comando da Capital (PCC).
Segundo o advogado, a
decisão de Moraes tem influência direta com as eleições presidenciais próxima,
ou seja, ao “tentar” esconder as informações em delação premiada que apontam
para uma relação entre o Partido Dos Trabalhadores e o “PCC”, promove
claramente benefícios injustos e ilegais ao candidato a presidência da
República do Partido Dos trabalhadores.
O crime de prevaricação
acontece quando funcionários públicos atuam de forma ilegal de forma a atender
interesses particulares. Os envolvidos podem ir da mais alta esfera, como o
presidente da República, a qualquer servidor do Brasil. Descreve o artigo 319
do Código Penal: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício,
ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou
sentimento pessoal”.
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