A decisão judicial que embasou a Operação Mederi aponta que as supostas fraudes investigadas pela Polícia Federal podem chegar a R$ 13,3 milhões, valor bloqueado pela Justiça e correspondente ao prejuízo mínimo estimado aos cofres públicos em contratos firmados por cinco prefeituras do Rio Grande do Norte com fornecedoras de medicamentos.
O montante é referente ao
período de dois anos, entre 2024 e 2025, e fundamentou a determinação do
bloqueio e sequestro de bens de pessoas físicas e jurídicas investigadas no
esquema. Os bloqueios têm caráter cautelar e não representam antecipação de culpa.
Mossoró foi a cidade que
concentrou o maior volume financeiro entre os municípios investigados, com R$
9,58 milhões (71,8%) pagos às empresas Dismed Distribuidora de Medicamentos
Ltda. e Drogaria Mais Saúde. Em relação às outras quatro prefeituras, os valores
são inferiores, mas seguem o mesmo padrão de contratação e execução no mesmo
período (2024/2025).
Em Serra do Mel, os
pagamentos totalizaram R$ 1,68 milhão. Já o município de Paraú fez repasses de
R$ 577,76 mil. A exemplo de Mossoró, Serra do Mel e Paraú tiveram movimentações
com as duas empresas. No município de São Miguel, os pagamentos foram feitos
apenas à Dismed e somaram R$ 420,28 mil. Em José da Penha, também conforme a
decisão, foram pagos R$ 1,07 milhão à Dismed.
Segundo a decisão
assinada pelo desembargador federal Rogério Fialho Moreira, a qual a TRIBUNA DO
NORTE teve acesso, as fraudes podem chegar a R$ 13,3 milhões porque esse valor
corresponde ao prejuízo mínimo estimado, considerando os contratos apurados pela
Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União (CGU), que apontam indícios
de entrega parcial de medicamentos, superfaturamento e pagamento integral das
notas fiscais.
O magistrado ressalta que
o montante foi adotado exclusivamente para fins de bloqueio patrimonial, e que
o valor pode ser ampliado caso novas irregularidades sejam comprovadas ao longo
do inquérito. “A soma das contratações acima totaliza um montante de R$
13.339.021,31, valor considerado razoável, neste momento da investigação, para
garantir a reparação dos prejuízos causados”, diz trecho do documento.
Com base nesses valores,
o juiz autorizou o bloqueio e o sequestro de bens e ativos financeiros até o
limite do prejuízo estimado, por meio de sistemas como Sisbajud, Renajud,
Criptojud e do Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). A medida
alcança contas bancárias, imóveis, veículos, aplicações financeiras e até
criptoativos, com o objetivo de evitar a “dilapidação do patrimônio” e garantir
“eventual ressarcimento ao erário”.
Tribuna do Norte








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