O candidato Robinson
Faria, que disputa o Governo pelo PSD, foi condenado ontem em três processos
pela Justiça Eleitoral por propaganda eleitoral irregular e manipulação de
pesquisa. Nas decisões a penalidade do candidato do PSD foi perda de tempo no
programa de televisão.
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| Juiz Marco Bruno Miranda viu “manipulação” na divulgação |
Na representação número
96793, o candidato Robinson Faria foi condenado a perder 22 segundos do seu
programa eleitoral de televisão, turno vespertino. O tempo corresponde ao dobro
do tempo usado para a prática da propaganda eleitoral irregular constatada pela
Justiça Eleitoral. A decisão foi do juiz federal Marco Bruno Miranda, juiz
auxiliar da propaganda eleitoral.
Ele julgou procedente a
representação assinada pela coligação União pela Mudança, que tem como
candidato Henrique Eduardo Alves (PMDB). A denúncia apontou para o fato de que
no dia 25 de agosto o programa eleitoral de televisão de Robinson Faria, no
turno vespertino, divulgou uma pesquisa eleitoral feita em Natal, mas a
publicidade fez referência como se os números fossem de todo Estado. Os
advogados da coligação de Henrique Eduardo Alves mostraram que um dos trechos
da divulgação da pesquisa dizia que era “o Rio Grande do Norte votando livre”,
quando, os números eram apenas de uma estudo feito em Natal.
O juiz Marco Bruno
Miranda ao analisar o processo observou que a pesquisa, embora preencha os
requisitos de registro, na publicação feita pela campanha de Robinson Faria
houve uma “manipulação da informação”. “Constata-se que quanto ao aspecto
formal, a pesquisa se apresenta regular. Não obstante isso, no tocante à sua
forma de apresentação, penso ter levado o eleitor a acreditar que seu alcance
se estendia ao Estado, quando, na verdade, ela foi realizada apenas no âmbito
do Município de Natal”, escreveu o magistrado na decisão.
O juiz auxiliar também
determinou que o candidato se abstenha de veicular novamente a propaganda com a
pesquisa.
Fonte: Tribuna do Norte.








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