O Senado aprovou nesta
terça-feira (15) o projeto de lei da Câmara (PLC) 78/2015, que altera o
Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para ampliar os direitos do
advogado relativos ao processo penal. O texto, que vai à sanção presidencial,
garante ao advogado a possibilidade de ter acesso a todos os documentos de uma
investigação, sejam físicos ou digitais, mesmo que ela ainda esteja em curso.
Essa regra já vale para
as delegacias de polícia, mas não abrange o acesso a outras instituições, como
o Ministério Público, que realiza procedimentos similares. Para isso, substitui
a expressão “repartição policial” por “qualquer
instituição responsável por conduzir investigação”.
Do deputado Arnaldo
Faria de Sá (PTB-SP), o projeto ainda propõe novos direitos ao advogado: o de
assistir o cliente durante toda a apuração de infrações penais, sob pena de
nulidade absoluta de atos processuais; e o de apresentar razões e quesitos e de
requisitar diligências.
A proposta também
detalha o acesso de advogados em casos sigilosos, quando será necessária
procuração do cliente investigado. A autoridade poderá limitar o acesso do
advogado aos documentos se considerar que haverá prejuízo para diligências em
andamento, mas poderá ser responsabilizada penalmente, por abuso de poder, se
impedir o acesso com o intuito de prejudicar o exercício da defesa.
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