De acordo com o
Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a partir deste sábado, 7, que marca a
contagem regressiva dos três últimos meses antes do dia da votação, é proibido
ao gestor público que for candidato à reeleição (caso de Robinson Faria, por
exemplo) a nomeação, contratação ou qualquer forma de admitir, demitir sem
justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, transferir ou exonerar servidor
público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de
nulidade de pleno direito.
Dessa forma, as
nomeações ou exonerações só podem ocorrer de cargos de comissão ou designação
ou dispensa de funções de confiança, nomeação para cargos do Poder Judiciário,
do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da
Presidência da República; nomeação dos aprovados em concursos públicos
homologados até 7 de julho de 2018; nomeação ou contratação necessária à
instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com
prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo; e transferência ou
remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes
penitenciários.
Além disso, é vetado
também fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário
eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de
matéria urgente, relevante e característica das funções de governo e, na
realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com
recursos públicos.
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